Parece que irei experimentar... pedir faturas de saúde em separado!!
Cá em casa quem faz o IRS sou eu. O meu marido diz em tom de brincadeira (ou não,lol !!) que só casou comigo por isso.
Estas coisas do IRS interessam-me, pois essa tarefa assumidamente é minha.
Ele fica com revisões/inspeções/selos/reparações/seguros/condomínio...
Por falar nisso ainda não recebi o reembolso, mas verdade seja dita submeti quase no último dia.
«a reforma do IRS estipula que no próximo ano não vai ser possível deduzir no campo das despesas de saúde as faturas que digam respeito a medicamentos com IVA a 23%, mesmo que prescritos pelo médico.
“Quando temos uma fatura relativa à aquisição de bens numa farmácia, apenas os medicamentos que tenham sido adquiridos à taxa reduzida podem ser considerados no âmbito da dedução como despesas de saúde. Se numa mesma fatura constam bens à taxa de 6% e à taxa de 23%, não é possível que a aplicação consiga expurgar as aquisições feitas à taxa reduzida (6%) para poder considerá-las no âmbito da dedução. Assim, sempre que efetuar aquisições numa farmácia deverá colocar os produtos de 6% numa só fatura e os de 23% à parte noutra fatura"»
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editado - Notícia atualizada:
«Os deputados da Assembleia da República aprovaram hoje por unanimidade que as
despesas de saúde com IVA a 23% vão continuar a ser deduzidas em IRS desde que
acompanhadas por receita médica».
Afinal continua tudo na mesma? Cada vez entendo menos!!
São...neste país só se complica!
ResponderExcluir(DES)complicar dá trabalho!
Bj amigo e um bom fim de semana!
vou ler o artigo :)
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