sexta-feira, 22 de maio de 2015

Confusão nas faturas de saúde

Parece que irei experimentar... pedir faturas de saúde em separado!!

Cá em casa quem faz o IRS sou eu. O meu marido diz em tom de brincadeira (ou não,lol !!) que só casou comigo por isso.
Estas coisas do IRS interessam-me, pois essa tarefa assumidamente é minha.
Ele fica com revisões/inspeções/selos/reparações/seguros/condomínio...
Por falar nisso ainda não recebi o reembolso, mas verdade seja dita submeti quase no último dia.

Falando do que realmente interessa, parece então que:

 «a reforma do IRS estipula que no próximo ano não vai ser possível deduzir no campo das despesas de saúde as faturas que digam respeito a medicamentos com IVA a 23%, mesmo que prescritos pelo médico.
“Quando temos uma fatura relativa à aquisição de bens numa farmácia, apenas os medicamentos que tenham sido adquiridos à taxa reduzida podem ser considerados no âmbito da dedução como despesas de saúde. Se numa mesma fatura constam bens à taxa de 6% e à taxa de 23%, não é possível que a aplicação consiga expurgar as aquisições feitas à taxa reduzida (6%) para poder considerá-las no âmbito da dedução. Assim, sempre que efetuar aquisições numa farmácia deverá colocar os produtos de 6% numa só fatura e os de 23% à parte noutra fatura"» 

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Post editado -  Notícia atualizada: 



«Os deputados da Assembleia da República aprovaram hoje por unanimidade que as despesas de saúde com IVA a 23% vão continuar a ser deduzidas em IRS desde que acompanhadas por receita médica».



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Afinal continua tudo na mesma? Cada vez entendo menos!!

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