segunda-feira, 4 de julho de 2016

Apoio à Mobilidade Geográfica

Experimentei e... não consegui

O meu estado de termo de identidade e residência  acabou no fim de janeiro e como fiquei a traballhar a mais de 50 km pedi o designadado Apoio à Mobilidade Geográfica para desempregados, inscritos nos serviços de emprego há pelo menos três meses.

Sobre o mesmo podemos ler na página do IEFP: 
  1. Apoio à mobilidade temporária, no caso de celebração de contrato de trabalho com duração superior a um mês e cujo local de trabalho diste, pelo menos, 50 Km da residência do desempregado
  2. Apoio à mobilidade permanente, no caso de mudança de residência e celebração de contrato de trabalho com duração igual ou superior a 12 meses ou criação do próprio emprego, cujo local de trabalho diste, pelo menos, 100 Km da anterior residência do desempregado.

Ver mais: aqui

Acontece que o meu contrato, é temporário, mas não tem data de fim, na medida em que estou a fazer uma substituição que pode terminar a qualquer momento. Substituição essa  que no máximo pode ser até 31 de agosto (fim do ano letivo). Por essa simples razão não tive direito ao refeido apoio. Agora pergunto eu, qual a justiça/lógica que cria um apoio que só pode ser atribuído a quem sabe a data de fim do contrato. Não será um contrato de substituição ainda mais precário? 

A explicação que me deram é que é necessário saber o número de dias do contrato, pois é por base nesse número que se calcula o valor do apoio. Pois bem, eu acho que mais importante do que isso é o n,º de km. É que para este subsídio não importa se estás a 51 ou a 150 km!! Dá-me a sensação que estes apoios são feitos à medida... Medida de alguém!!



2 comentários:

  1. Pois, mas não deve ser á medida de quem dele necessita, bjs São

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  2. Como desconheco as normas/leis, nao posso comentar sobre o assunto, mas deixo-te o meu desejo de um bom Natal, Sao.
    Bjos

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